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Recentemente presenciei o caso de uma pessoa ligada que desejava comprar um apartamento na planta, ou seja, ainda em construção. Aquele que você vai pagando antes de ficar pronto. Ao ler o contrato, apavorei. Consultei uma advogada fera no assunto e fiquei ainda mais preocupado. Pedi a ela que preparasse algo para esta coluna que sirva de orientação para quem estiver envolvido em algum negócio destes. Tenho certeza que isto poderá ser útil. Lá vai: Conheça seus direitos – Comprando imóveis na planta Comprar imóvel na planta pode parecer um negócio muito atrativo dados os descontos que se consegue no preço e as facilidades do pagamento estendido porém é importante ficar atento às armadilhas que esse tipo de negócio apresenta. Sugerimos tomar as seguintes precauções: - Verifique o registro da incorporação no cartório imobiliário da cidade. Peça para ver todos os documentos da incorporação, em especial o “memorial de incorporação”; - Pesquise o nome da construtora e da incorporadora nos cartórios de protestos e distribuidores da Justiça. Veja também se há reclamações nas entidades de defesa do consumidor como o Procon; - Exija uma minuta do contrato antes de comprar. Cheque todos os detalhes sobre forma de pagamento, parcelas intermediárias e entrega das chaves. O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra. - Não compre o imóvel às pressas, para aproveitar alguma oferta ou “brinde”, isso é uma tática comum utilizada pelas construtoras que não traz qualquer benefício ao consumidor. Um imóvel é um investimento a longo prazo, é preferível gastar tempo para fazer uma compra bem feita do que se arrepender mais tarde. - Guarde todos os materiais de propaganda a respeito do imóvel. Documente-se. Tenha a paciência de ler com cuidado o Memorial de Incorporação pois esse deve descrever exatamente como deve ser o imóvel, materiais utilizados, etc. É muito comum compradores se queixarem que havia uma churrasqueira na planta apresentada pela construtora, ou, que o banheiro tinha um box com duas duchas, entre outros, para depois ao receberem o imóvel, serem informados que aqueles itens eram “optativos” e custariam um preço adicional. Saiba que está comprando um projeto, não um imóvel pronto, assim, a atenção com os detalhes deve ser redobrada para evitar surpresas desagradáveis na entrega. Dito isso, acredito que a dica mais importante de todas seja: não se deixe intimidar pelo discurso de corretores e vendedores!! Saiba que não é absurdo exigir multas pelo atraso na entrega da construção, por exemplo. Negocie. E caso a construtora se recuse a alterar o contrato – o que é comum – e assim mesmo você decida comprar o imóvel, guarde toda a documentação da negociação havida (ou melhor dizendo: da “falta de negociação” ocorrida), para, se for o caso, cobrar reparação no Judiciário – onde o ganho de causa é quase certo, visto que a jurisprudência é ampla e pacífica na proteção do comprador, considerado a parte mais fraca. Isabel de Almeida Prado Story Advogada em São Paulo Sócia fundadora do escritório Constant Pires e Almeida Prado Sociedade de Advogados | |||
Fonte: Isabel de Almeida Prado Story |
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Cuidados na compra de um Imóvel Novo
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